Autismo: Ciência ou Moda?

Autismo: Ciência ou Moda?

 

Por que estão surgindo muitos casos de autismo ultimamente?

Para responder esta pergunta que muitos estão fazendo diversos aspectos devem ser considerados tanto nos quesitos legislação, científicos e principalmente sob o aspecto evolutivo das relações humanas.

 Quando retrocedemos aos pensamentos dos séculos passados a criança que nascia com alguma deficiência quer intelectual, motora ou algum transtorno do desenvolvimento global eram deixadas para morrer em florestas, jogadas de precipícios ou descartadas no esgoto.

O Conceito de Inocentes Expostos fez parte (e ainda faz em alguns grupos) de inúmeras sociedades em dado momento histórico. Para se ter como exemplo do pensamento sob a influência da religião, na Idade Média, Martinho Lutero, fundador do protestantismo e precursor das religiões neopentecostais, defendia que “deficientes mentais” eram serem diabólicos que mereciam castigos para serem purificados e ainda na Idade Média, sob a égide do pensamento da Igreja Católica, durante a inquisição, toda pessoa com qualquer tipo de deficiência que fosse reconhecida pelas autoridades eclesiásticas como encarnação do mal, era submetida a torturas e condenadas à fogueira para sua purificação.

No Brasil e América do Sul, durante a colonização portuguesa e espanhola, algumas tribos de povos autóctones adotavam o abandono de incapazes, gêmeos, ou filhos de adultério na mata, porém não há registros desse costume anteriormente à ocupação europeia, o que leva a crer que esse costume se deu por influência direta.

Retrocedendo ainda mais na história, na Roma Antiga, a Lei das XII tábuas já autorizava a morte pelos genitores de crianças nascidas com deformidade física, e segundo Bencini (2001) essas eram descartadas nos esgotos da cidade.

Não existiam estudos sobre tais deficiências, e essas pessoas eram excluídas do convívio social por morte ou segregação.

Mais recentemente, as pessoas hoje diagnosticadas entro do espectro autista eram tratadas como esquizofrênicas e na maior parte dos casos internadas em manicômios desumanizados para tratar “sua loucura”. Somente no início do século XX  se começou a pesquisar e ter um novo entendimento científico sobre o autismo. Lorna Wing, psiquiatra inglesa, deu inicio a pesquisa sobre os transtornos do desenvolvimento infantil, elaborando o conceito de autismo como um espectro e deu o nome de Síndrome de Asperger.

E somente a partir da década de 1970 é que se começou a falar em transtornos como o autismo no Brasil. Dentro do um conceito evolutivo nas relações humanas nas sociedades baseado na Ciência,  e considerando uma linha histórica,  isso é muito recente.

Tomando como base esses estudos, na nossa Constituição de 1988 foi levado em consideração um capítulo sobre a educação especial, onde a Educação Especial Inclusiva visa integrar pessoas com deficiência em todas as áreas da sociedade.

Em 1990, na Tailândia, durante a Conferência de Jomtien, foi aprovada pela Conferência Mundial sobre Educação, a Declaração Mundial de Educação para Todos na qual um dos objetivos é garantir a igualdade de acesso à educação aos portadores de todo e qualquer tipo de deficiência. Na mesma década, em 1994 na Espanha, foi instituída a Declaração de Salamanca que é um documento da Organização das Nações Unidas (ONU), onde tratam de princípios, políticas e práticas na área de educação especial.

    A Declaração de Salamanca, pela sua importância como um primeiro compromisso conjunto de diversas nações, merece destaque e tem como Princípios fundamentais:

·             Todas as escolas deveriam acomodar todas as crianças independentemente de suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais, linguísticas ou outras.

·                 Deveriam incluir crianças com deficiência e crianças bem-dotadas, crianças que vivem nas ruas e que trabalham, crianças de populações distantes ou nômades, crianças pertencentes a minorias linguísticas, étnicas ou culturais e crianças de outros grupos ou zonas desfavorecidas ou marginalizados.

·         Toda criança possui características, interesses, habilidades e  necessidades de aprendizagem que são únicas.

·         Aqueles com necessidades educacionais especiais devem ter acesso à escola regular...

·         “... que todas as crianças, sempre que possível, possam aprender juntas, independente de suas dificuldades e diferenças... as  crianças com necessidades educacionais especiais devem receber todo apoio adicional necessário para garantir a educação eficaz...”

·         “...professores...exerçam sua  autonomia e apliquem suas competências na adaptação dos programas de estudos e da pedagogia, a fim de atender às necessidades dos alunos e para que colaborem com especialistas e com os pais...”

    O Brasil é signatário da Declaração de Salamanca e ratificou a mesma.

Em 2015 foi instituída a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, também conhecido como Estatuto da Pessoa com Deficiência. A lei é destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Considera­-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”, Art. 2º.

A Lei 13.146 abrange a Educação Inclusiva e não somente a Educação Especial. A Educação Especial é uma modalidade de ensino escolar que visa atender alunos com necessidades especiais, como deficiência, superdotação e transtornos globais de desenvolvimento, já a Educação Inclusiva é um modelo educacional que visa garantir o acesso à educação de todos os estudantes, independentemente de suas características, necessidades ou habilidades. Promover a igualdade equitativa de oportunidades de aprendizagem.

Em 2021, o governo do estado de São Paulo institui a Política de Educação Especial para aperfeiçoar políticas públicas na perspectiva inclusiva na Educação Especial.

Todas estas Legislações acima citadas adotadas em território nacional foram baseadas em estudos científicos comprovados e Declarações ratificadas na ONU.

A visão sobre o Autismo como espectro e caracterizado como um distúrbio do neurodesenvolvimento, como entendeu Lorna Wing no início do século XX, é recente. Através do Manual de Diagnóstico de Transtorno Mentais em sua quinta edição, DSM-5, em 2013, que se definiu o conceito do Transtorno do Espectro Autista como um transtorno único com diferentes tipos de gravidade.

Voltando à pergunta inicial, não, não é moda. Não existe um aumento de casos de Autismo no mundo. O que presenciamos atualmente são diagnósticos baseados em estudos científicos, com métodos que estão sendo aperfeiçoados constantemente, possibilitando assim um diagnóstico mais preciso sobre os transtornos e os tratamentos de forma mais individualizadas e eficazes, diferenciando o TEA de outros transtornos ou doenças constantes no rol da OMS.

 

 

Referências

https://www.thelancet.com/journals/lancet/article/PIIS0140-6736(14)61384-2/fulltext

https://www.unicef.org/brazil/declaracao-mundial-sobre-educacao-para-todos-conferencia-de-jomtien-1990

http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/constituicao.pdf

https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000139394

https://www.educacao.sp.gov.br/wp-content/uploads/2021/09/PEE-SP-DOCUMENTO-OFICIAL.pdf

  

Viviane Maria Cozeto/ Francisco Orlando Cozeto Filho

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