Autismo: Ciência ou Moda?
Autismo: Ciência ou Moda?
Por
que estão surgindo muitos casos de autismo ultimamente?
Para
responder esta pergunta que muitos estão fazendo diversos aspectos devem ser
considerados tanto nos quesitos legislação, científicos e principalmente sob o
aspecto evolutivo das relações humanas.
Quando retrocedemos aos pensamentos dos séculos
passados a criança que nascia com alguma deficiência quer intelectual, motora
ou algum transtorno do desenvolvimento global eram deixadas para morrer em
florestas, jogadas de precipícios ou descartadas no esgoto.
O
Conceito de Inocentes Expostos fez parte (e ainda faz em alguns grupos) de
inúmeras sociedades em dado momento histórico. Para se ter como exemplo do
pensamento sob a influência da religião, na Idade Média, Martinho Lutero,
fundador do protestantismo e precursor das religiões neopentecostais, defendia
que “deficientes mentais” eram serem diabólicos que mereciam castigos para
serem purificados e ainda na Idade Média, sob a égide do pensamento da Igreja
Católica, durante a inquisição, toda pessoa com qualquer tipo de deficiência
que fosse reconhecida pelas autoridades eclesiásticas como encarnação do mal, era
submetida a torturas e condenadas à fogueira para sua purificação.
No
Brasil e América do Sul, durante a colonização portuguesa e espanhola, algumas
tribos de povos autóctones adotavam o abandono de incapazes, gêmeos, ou filhos
de adultério na mata, porém não há registros desse costume anteriormente à
ocupação europeia, o que leva a crer que esse costume se deu por influência
direta.
Retrocedendo
ainda mais na história, na Roma Antiga, a Lei das XII tábuas já autorizava a
morte pelos genitores de crianças nascidas com deformidade física, e segundo
Bencini (2001) essas eram descartadas nos esgotos da cidade.
Não
existiam estudos sobre tais deficiências, e essas pessoas eram excluídas do
convívio social por morte ou segregação.
Mais
recentemente, as pessoas hoje diagnosticadas entro do espectro autista eram
tratadas como esquizofrênicas e na maior parte dos casos internadas em
manicômios desumanizados para tratar “sua loucura”. Somente no início do século
XX se começou a pesquisar e ter um novo
entendimento científico sobre o autismo. Lorna Wing, psiquiatra inglesa, deu inicio
a pesquisa sobre os transtornos do desenvolvimento infantil, elaborando o
conceito de autismo como um espectro e deu o nome de Síndrome de Asperger.
E somente a partir da década
de 1970 é que se começou a falar em transtornos como o autismo no Brasil.
Dentro do um conceito evolutivo nas relações humanas nas sociedades baseado na
Ciência, e considerando uma linha
histórica, isso é muito recente.
Tomando
como base esses estudos, na nossa Constituição de 1988 foi levado em
consideração um capítulo sobre a educação especial, onde a Educação Especial Inclusiva
visa integrar pessoas com deficiência em todas as áreas da sociedade.
Em
1990, na Tailândia, durante a Conferência de
Jomtien, foi aprovada pela Conferência Mundial sobre Educação, a Declaração
Mundial de Educação para Todos na qual um dos objetivos é garantir a igualdade
de acesso à educação aos portadores de todo e qualquer tipo de deficiência. Na
mesma década, em 1994 na Espanha, foi instituída a Declaração de Salamanca que
é um documento da Organização das Nações Unidas (ONU), onde tratam de
princípios, políticas e práticas na área de educação especial.
A Declaração de Salamanca, pela sua importância como um
primeiro compromisso conjunto de diversas nações, merece destaque e tem como
Princípios fundamentais:
·
Todas as escolas deveriam
acomodar todas as crianças independentemente de suas condições físicas,
intelectuais, sociais, emocionais, linguísticas ou outras.
·
Deveriam incluir crianças
com deficiência e crianças bem-dotadas, crianças que vivem nas ruas e que trabalham,
crianças de populações distantes ou nômades, crianças pertencentes a minorias
linguísticas, étnicas ou culturais e crianças de outros grupos ou zonas
desfavorecidas ou marginalizados.
·
Toda criança possui
características, interesses, habilidades e
necessidades de aprendizagem que são únicas.
·
Aqueles com necessidades
educacionais especiais devem ter acesso à escola regular...
·
“... que todas as crianças,
sempre que possível, possam aprender juntas, independente de suas dificuldades
e diferenças... as crianças com
necessidades educacionais especiais devem receber todo apoio adicional
necessário para garantir a educação eficaz...”
·
“...professores...exerçam
sua autonomia e apliquem suas
competências na adaptação dos programas de estudos e da pedagogia, a fim de
atender às necessidades dos alunos e para que colaborem com especialistas e com
os pais...”
O Brasil é signatário da Declaração de Salamanca e ratificou
a mesma.
Em 2015 foi instituída a Lei nº 13.146, de 6 de julho de
2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, também conhecido
como Estatuto da Pessoa com Deficiência. A lei é destinada a assegurar e a
promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades
fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e
cidadania. “Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem
impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou
sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua
participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as
demais pessoas.”, Art. 2º.
A Lei 13.146 abrange a Educação Inclusiva e não somente a
Educação Especial. A Educação Especial é uma modalidade
de ensino escolar que visa atender alunos com necessidades especiais, como
deficiência, superdotação e transtornos globais de desenvolvimento, já a Educação
Inclusiva é um modelo educacional que visa garantir o acesso à educação de
todos os estudantes, independentemente de suas características, necessidades ou
habilidades. Promover a igualdade equitativa de oportunidades de aprendizagem.
Em
2021, o governo do estado de São Paulo institui a Política de Educação Especial
para aperfeiçoar políticas públicas na perspectiva inclusiva na Educação
Especial.
Todas
estas Legislações acima citadas adotadas em território nacional foram baseadas
em estudos científicos comprovados e Declarações ratificadas na ONU.
A
visão sobre o Autismo como espectro e caracterizado como um distúrbio do
neurodesenvolvimento, como entendeu Lorna Wing no início do século XX, é
recente. Através do Manual de Diagnóstico de Transtorno Mentais em sua quinta
edição, DSM-5, em 2013, que se definiu o conceito do Transtorno do Espectro
Autista como um transtorno único com diferentes tipos de gravidade.
Voltando
à pergunta inicial, não, não é moda. Não existe um aumento de casos de Autismo
no mundo. O que presenciamos atualmente são diagnósticos baseados em estudos científicos,
com métodos que estão sendo aperfeiçoados constantemente, possibilitando assim
um diagnóstico mais preciso sobre os transtornos e os tratamentos de forma mais
individualizadas e eficazes, diferenciando o TEA de outros transtornos ou
doenças constantes no rol da OMS.
Referências
https://www.thelancet.com/journals/lancet/article/PIIS0140-6736(14)61384-2/fulltext
http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/constituicao.pdf
https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000139394
https://www.educacao.sp.gov.br/wp-content/uploads/2021/09/PEE-SP-DOCUMENTO-OFICIAL.pdf
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